POLÍTICA EDUCACIONAL NO BRASIL
No
decorrer dos anos no Brasil, a Política Educacional fora definida de formas
diferentes, por ser um elemento de normatização do Estado e que envolve
interesses políticos diversos, no entanto, a Política Educacional de um país
deve ser guiada pelo povo, respeitando o direito de cada indivíduo e
assegurando o bem comum.
Desde a redemocratização do país, houve
mudanças acentuadas na educação brasileira, com destaque para a aprovação e
promulgação da Constituição Federal de 1988, que garantiu uma concepção ampla
de educação e sua inscrição como direito social inalienável, bem como a
partilha de responsabilidade entre os entes federados e a vinculação
constitucional de recursos para a educação.
A educação é marcada por políticas
públicas que visam melhorar a qualidade do ensino. No entanto, as mudanças que vem ocorrendo no plano
das concepções e das práticas, no Brasil, têm resultado em realidade
educacional excludente e seletiva. Vivencia-se, no país, um conjunto de ações,
de modo parcial ou pouco efetivo.
Em 2014 houve a implantação do Plano
Nacional de educação (PNE, 2014-2024), sua tramitação envolveu grande
mobilização por parte de estudiosos, educadores da área e outros que
participaram efetivamente de sua elaboração. Este tem o objetivo de orientar as
políticas educacionais para os próximos 10 anos e incorporar reivindicações
históricas dos educadores que contribuam na melhoria da qualidade do ensino.
O plano Nacional de educação tem em sua
redação 20 metas com suas respectivas estratégias, dentre elas, a de número 7,
ganha um caráter mais complexo uma vez que contempla 36 estratégias a serem
seguidas para a efetivação dos anseios da área. Essa meta faz ênfase a
aprendizagem na idade certa e esse fator está relacionado a melhoria da
qualidade do ensino o que a torna ambiciosa tendo em vista a realidade
socioeconômica dos alunos nas diferentes realidades onde estão inseridos, o que
requer uma ação pedagógica diferenciada.
Tornar a educação brasileira de
qualidade significa obter avanços significativos no que tange o processo de
ensino aprendizagem. Necessita absorver todas as crianças e jovens,
garantindo-lhes uma educação consistente com o mesmo padrão de qualidade, para
tanto, é preciso garantir uma equidade e repensar nas práticas educacionais
vigentes e na real situação dos alunos dentro da escola. Para SAVIANE (2014) o
Plano Nacional de Educação deixa a desejar em alguns pontos, nos fatores internos
e externamente quando se trata do mecanismo de financiamento que garanta o
funcionamento do sistema de ensino e um padrão de qualidade que atenda todas as
classes por igual. Assim pode-se verificar uma incoerência entre
o discurso e os procedimentos da política educacional. Este mesmo autor acrescenta que,” No caso do
magistério, faltou assegurar a criação de uma rede pública de formação de
professores ancorada nas universidades públicas como forma de livrar a educação
básica pública da condição de refém do baixo nível das escolas superiores
privadas”.
Aliados ao redimensionamento do
financiamento da educação básica, destacam-se os planos de educação,
prioritariamente o PNE, os Planos Estaduais de Educação (PEE) e os Planos
Municipais de Educação (PME). Se entendidos como planos de Estado, estes deveriam
implicar em redirecionar as políticas e gestão e, principalmente, de financiamento
do orçamento público. Tal dinâmica encontra-se desarticulada e associada à desconcentração
que tem marcado a educação nacional pois como diz Saviane(
2008) “Utiliza-se um princípio aplicado desde o regime
militar: a busca do máximo de resultados com o mínimo de dispêndio. Então, esse
é o primeiro aspecto que interfere na qualidade da educação”.
Referências:
AZEVEDO,
Janete. Educação como política pública. São Paulo: Autores Associados, 1997.
(Coleção Polêmicas do Nosso Tempo).
Conselhos Escolares: uma estratégia de
gestão democrática da escola pública. Brasília:
DF, 2004, p. 23-27.
Lei Nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
Aprova o Plano Nacional de Educação e dá
outras providências.
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Revista Retratos da Escola, Brasilia,
V.8,n 15,jul/dez,2014, biblioteca da sala,p.231.
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